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O que a RDC 1.013 exige de quem cultiva cannabis medicinal?

Equipe Followseed · publicado em · 5 min de leitura

Resposta curta

A RDC 1.013/2026 regula o cultivo de cannabis por pessoa jurídica, de variedades com até 0,3% de THC, para medicamentos, produtos de cannabis ou produtos do MAPA. Exige Autorização Especial da Anvisa, um Plano de Controle e Monitoramento, identificação e rastreio por lote, Livro de Registro, balanço trimestral, laudo de THC por lote e transporte com lacre. Vale desde 4 de agosto de 2026.

Quem precisa seguir a RDC 1.013?

Pessoas jurídicas que cultivam Cannabis sativa L. de variedades que comprovadamente produzam até 0,3% de THC, com três destinos possíveis: medicamentos registrados, produtos de cannabis (os da RDC 1.015) ou produtos de competência do MAPA. A norma foi publicada em 3 de fevereiro de 2026 e entrou em vigor em 4 de agosto de 2026.

Quem cultiva para pesquisa, com qualquer teor de THC, segue a RDC 1.012. As associações de pacientes têm um caminho próprio, o sandbox da RDC 1.014, cujo edital ainda não saiu.

RDC 1.013/2026: cultivo por pessoa jurídica de variedades com THC até 0,3%, para medicamentos, produtos de cannabis ou produtos do MAPA; em vigor em 4 de agosto de 2026.

O que é a Autorização Especial?

É a autorização da Anvisa sem a qual não há cultivo regular. O pedido descreve o estabelecimento (CNPJ com atividade compatível, coordenadas da área, fotos e medidas, organograma, responsáveis técnicos) e vem acompanhado do Plano de Controle e Monitoramento. A AE da Anvisa não substitui os registros do MAPA: a cultivar precisa estar no RNC e quem fornece sementes ou mudas, no RENASEM.

Guia de implementação, capítulo 4 (estabelecimento) e capítulos 5 e 6 (origem genética: RNC, RENASEM, documento de origem, nota fiscal).

O que é o Plano de Controle e Monitoramento?

O PCM é o documento em que o estabelecimento explica como controla segurança, acesso, pessoas, rastreabilidade, registros, terceiros e sistemas informatizados. A Anvisa publicou uma orientação técnica própria para escrevê-lo. Entre os itens que o plano precisa descrever estão o cadastro de pessoas autorizadas (nome, CPF, função, áreas, treinamentos, datas de concessão e cancelamento), o registro de entradas e saídas das áreas com planta, a qualificação de fornecedores, laboratórios e transportadores, e “os sistemas informatizados utilizados”, com a forma de validação, integridade, backup e controle de acesso.

Guia do PCM, itens 2.3 e 2.4 (pessoas e acesso), 3.6 (terceiros) e 9 (sistemas e documentos).

O que registrar sobre cada lote?

O lote é a unidade da norma. Ele reúne plantas da mesma variedade, cultivadas em condições homogêneas e em estágio compatível, e precisa estar identificado, no mínimo, por cinco dados:

Dado O que é
Número do lote Código único, definido no início e mantido até a droga vegetal
Etapa de cultivo Germinação, muda, vegetativo, floração, colheita, secagem
Data de início da etapa Quando o lote entrou na etapa atual
Variedade A cultivar, registrada no RNC
Quantidade de plantas Em unidades; sementes em gramas; material vegetal em quilos

Além da identificação, o estabelecimento precisa rastrear o material da origem ao destino final: material de propagação, plantas matrizes, área e etapa, datas de início e fim de cada etapa, quantidades, movimentações internas, colheitas, secagens, armazenamentos, amostras retiradas para análise, perdas, divergências, inutilizações e destino final. A identificação pode ser por códigos, etiquetas ou QR codes, por lote, bancada ou sala.

RDC 1.013, art. 15; guia de implementação, itens 7.3.1, 7.4.2 e 7.6; guia do PCM, item 3.2.

Quais relatórios são obrigatórios?

Três, todos derivados dos registros do dia a dia:

  1. Livro de Registro Específico, a escrituração cronológica de entradas, saídas, perdas e saldo, no modelo do Anexo XVIII da Portaria SVS/MS 344/1998, assinada pelo responsável técnico.
  2. BSPO, o balanço trimestral (até o dia 15 de janeiro, abril, julho e outubro) e anual (até 31 de janeiro).
  3. Estimativa de produção, com área, capacidade e quantidade prevista, assinada pelo responsável técnico; a primeira antes da inspeção, as seguintes junto do BSPO.

RDC 1.013, art. 13 (livro) e art. 19 (BSPO); guia de implementação, itens 7.4.1 a 7.4.3.

Como funciona o laudo de THC?

Cada lote de droga vegetal passa por análise laboratorial antes de qualquer destinação, pelo método da Farmacopeia Brasileira, em laboratório próprio licenciado ou habilitado na Reblas. O limite de 0,3% é de THC total, peso por peso, nas inflorescências secas. Acima disso, o lote fica em segurança, é destruído ou inutilizado, as causas são investigadas e a vigilância sanitária local é comunicada em até 48 horas.

RDC 1.013, art. 16 e 18; Perguntas e Respostas, item XII; guia de implementação, item 7.6.

O que precisa ser comunicado em 48 horas?

Três situações: THC acima do limite, perda injustificada e furto. A norma espera, além da comunicação, o registro da ocorrência com data, circunstâncias, materiais e pessoas envolvidos, causa, ações corretivas e encerramento documentado. O detalhe está no guia sobre ocorrências em 48 horas.

Como transportar material?

Só com Autorização Especial que inclua transporte, ou por transportadora com AE qualificada pelo estabelecimento. A embalagem leva lacre numerado e, no mínimo, conteúdo, número do lote, quantidade, remetente e destinatário, com os documentos fiscais de transporte. Saída e recebimento são registrados e conferidos; divergência é investigada.

Guia de implementação, item 3.3.

E quem cultiva hoje por decisão judicial?

O art. 28 dá a esses estabelecimentos até 5 de agosto de 2027 para se adequarem à RDC e obterem a Autorização Especial. Como a norma trata de variedades com até 0,3% de THC, o que o prazo significa para quem cultiva variedades ricas em THC é uma pergunta em aberto. Está no guia sobre o prazo de 5 de agosto de 2027.

Como o Followseed atende

Tudo o que a norma pede para registrar nasce de uma bipagem no celular: o lote com os cinco dados, cada movimentação, cada perda com motivo, cada amostra. O Livro de Registro, o BSPO e a estimativa saem desses registros; o laudo de THC fica no lote e, acima do limite da autorização, bloqueia o lote e abre a ocorrência com o prazo contando.

Fontes oficiais

Conteúdo informativo: é a nossa leitura das normas, consultadas em 28 de setembro de 2026. Não é parecer jurídico. A responsabilidade regulatória é do estabelecimento e do seu responsável técnico.