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O que é o Livro de Registro Específico e o que registrar nele?

Equipe Followseed · publicado em · 3 min de leitura

Resposta curta

É o livro de escrituração do controle especial, o Anexo XVIII da Portaria SVS/MS 344/1998, aplicado ao cultivo: o registro cronológico de entradas, saídas, perdas e saldo de sementes, mudas, plantas e droga vegetal, com o histórico de cada movimentação e a assinatura do responsável técnico. Pode ser informatizado, desde que o estabelecimento o valide e a vigilância sanitária local o autorize.

De onde vem o Livro de Registro?

Da Portaria SVS/MS 344/1998, a base de todo o controle de substâncias sujeitas a controle especial no Brasil. O Anexo XVIII dela define o Livro de Registro Específico. A RDC 1.013 manda quem cultiva escriturar nesse livro, e o guia de implementação diz como preencher no caso do cultivo.

RDC 1.013, art. 13: escrituração no Livro de Registro Específico, conforme a Portaria SVS/MS 344/1998.

O que cada linha registra?

Uma linha por movimentação, em ordem cronológica, com entradas, saídas, perdas e o saldo depois dela. O campo “histórico” descreve o que aconteceu: o tipo de movimentação, o lote, a variedade, a etapa, a origem ou o destino e o documento que comprova (uma nota fiscal, um termo de inutilização, um laudo). O responsável técnico assina.

Coluna Exemplo no cultivo
Data 11/10/2026
Histórico Plantio de 0,24 g do lote de sementes S2026-00001, origem Sementes do Vale Ltda., NF 1.234
Entrada 12 unidades (mudas) no lote 2026-00004
Saída 0,24 g de sementes
Perda 1 unidade, falha de germinação
Saldo O saldo de cada item depois da linha

Que conta precisa fechar sempre?

A escrituração é uma conta de estoque, e ela tem de bater em qualquer data:

estoque anterior + entradas − saídas − perdas = estoque atual

As unidades são obrigatórias: sementes em gramas, mudas e plantas em unidades, material vegetal em quilogramas. Na colheita, registra-se a quantidade de plantas colhidas e a quantidade de material obtida; na secagem, a quantidade que entrou, a que saiu seca e a diferença de massa, com a perda de umidade, de amostragem e de manipulação justificada.

Guia de implementação, item 7.4.2: unidades, a relação de estoque e o registro de colheita e secagem.

As perdas entram uma a uma?

Sim. Cada perda é registrada individualmente, com a justificativa: falha de germinação, mortalidade, perda na colheita ou no processamento, coleta de amostra, destruição, inutilização, furto, roubo ou extravio. Uma perda sem justificativa é uma divergência, e divergência se registra, investiga e, quando for o caso, comunica à vigilância.

Guia de implementação, itens 7.3.2 e 7.4.2; Perguntas e Respostas, item XIII.5.

O livro pode ser informatizado?

Pode. A Anvisa responde isso diretamente: o livro informatizado precisa ser validado pelo estabelecimento e autorizado pela autoridade sanitária local. Não existe um software “aprovado pela Anvisa”; existe um sistema que o estabelecimento demonstra que funciona (requisitos, testes, controles) e uma vigilância que autoriza o uso. O que a Anvisa espera desse sistema está no guia sobre o sistema informatizado.

Perguntas e Respostas, item XIII.2; guia de implementação, item 7.3.3.

Quanto tempo guardar?

A RDC 1.013 remete ao prazo mínimo da Portaria 344. Na prática, a política mais segura para um sistema é não apagar registro nenhum: a escrituração é prova, e prova não tem validade curta.

Como o Followseed atende

Cada bipagem no campo (plantio, movimentação, colheita, descarte, amostra) já é uma linha do livro, com o documento de origem, o autor, a hora e o aparelho. O Livro de Registro sai pronto no modelo do Anexo XVIII, por período, com a conta de estoque conferida, e o cliente recebe a documentação de validação para apresentar à vigilância local.

Fontes oficiais

Conteúdo informativo: é a nossa leitura das normas, consultadas em 28 de setembro de 2026. Não é parecer jurídico. A responsabilidade regulatória é do estabelecimento e do seu responsável técnico.